Acordo

  1. Formalização do acordo, definindo as questões comerciais, os dias de entrega e solicitação ao cliente do cadastro de suas lojas com a listagem de códigos de uso interno de cada item, para indexação com o Sistema DRT.
  2. Definição conjunta do padrão específico de trabalho para cada um dos itens, ocasião em que são informados, pelo cliente, os possíveis fornecedores para cada um deles.
  3. Quando for o caso, operação de disponibilização para os fornecedores, em comodato, de caixas industrialmente higienizadas, em quantidade que lhes permita administrar as entregas previamente solicitadas.
  4. Havendo necessidade do envio de caixas e/ou pallets, próprios da DRT, definição sobre emissão de Notas Fiscais das caixas plásticas e dos pallets, ordem de entrega para as lojas e horários de recebimento.
  5. Envio dos pedidos pelos clientes, o que pode ocorrer de duas maneiras: a) por meio de um arquivo em formato específico que permite a importação direta para o Sistema DRT; b) digitação em grade Excel, criada e disponibilizada para o cliente, onde constam os fornecedores, os respectivos itens adquiridos e as lojas de destino.
  6. A operação do Sistema DRT, com registro de etapas, pode ser acompanhada em tempo real pelas plataformas disponibilizadas nos aplicativos Click-Cliente e Click-Fornecedor.